sexta-feira, 1 de julho de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO - COFEN ( CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM )

    O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN vem a público, para transmitir a sociedade e aos profissionais de enfermagem, este em especial, a verdade sobre os fatos que vem sendo veiculados na internet por certas pessoas, e também por alguns conselhos de profissões legalmente regulamentadas, a exemplo dos Conselhos de Farmácia, Conselhos de Medicina e Conselhos de Odontologia, de que o “TRF proíbe prescrição de medicamentos por enfermeiro”.

    Em novembro de 2006, o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Federação Nacional dos Médicos impetraram em desfavor da União Federal o Mandado de Segurança, com pedido de liminar, que tramitou na 4ª Vara Federal da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília sob o nº 2006.34.0034.729-1, visando à decretação da nulidade da Portaria M. S. nº 648/GM/2006 e do seu anexo (esse o seu objeto). Já no primeiro momento, o Juiz Federal daquela Vara Federal indeferiu o pedido de liminar, tendo o Conselho Federal de Medicina interposto o Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.000126-2 para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Sem sucessos, destaque-se.

    Na malfadada nota, afirmam os seus autores que “o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília), tornou definitivamente sem efeito a Resolução 272/2002 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que permitia aos enfermeiros diagnosticar doenças, prescrever medicamentos e solicitar exames com autonomia no âmbito dos programas de rotinas aprovados em instituições de saúde”.

    Em verdade, a trata-se da divulgação da mesma matéria veiculada em agosto de 2008, à época sepultada pela própria decisão judicial proferida no encimado Mandado de Segurança que, diante da expedição da Portaria nº 1.625, de 10 de julho de 2007, pelo Ministério da Saúde, decidiu o MM. Juiz Federal que o conduzia por sepultá-lo definitivamente o referido processo, concluindo ao final: “diante do exposto, em face da falta de interesse de agir superveniente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil” (segue a sentença do Juiz Federal, NÁIBER PONTES DE ALMEIDA, como prova das afirmações aqui trazidas a público).

    Conforme se vê, não prospera a notícia indevidamente veiculada na internet, de que os enfermeiros não podem mais diagnosticar doenças, prescrever medicamentos e solicitar exames com autonomia no âmbito dos programas de rotinas aprovados em instituições de saúde, porquanto falaciosa.
Por outro norte, não restam dúvidas que as atribuições do profissional de enfermagem permanecem preservadas e garantidas pela Lei nº 7.498, de 25 de julho de 1986, dispondo claramente que: “O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe” (Art. 11): privativamente (inc. I) a “consulta de enfermagem” (alínea “i”). E, “como integrante da equipe de saúde” (inc. II): a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde” (alínea “c”).

    Destarte, deve sim o enfermeiro exercer a sua profissão com a liberdade, dignidade e autonomia que lhe assegura a Constituição Federal e a Lei do Exercício Profissional, devendo ele assumir firmemente o título de enfermeiro (a) a que está legalmente habilitado. Título esse alcançado com esforço e privações inesquecíveis, vividos durante aquele lustro dentro de uma sala de aula, cuja memória não deixa escapar.

   Relevante salientar que a Resolução COFEN nº 272/2002, foi revogada pelo Conselho Federal de Enfermagem, através da Resolução COFEN nº 358/2009. E não, pela decisão do Tribunal Regional da 1ª Região como inveridicamente divulgado na internet.

    Aliás, tamanha a desinformação (ou flagrante má-fé) daqueles que veicularam a matéria que, a bem da verdade a Resolução desta Autarquia Federal que tratava sobre o diagnostico de doenças, prescrição de medicamentos e solicitação de exames com autonomia no âmbito dos programas de rotinas aprovados em instituições de saúde, garantidos ao enfermeiro, era a 271/2002, também revogada pelo Conselho Federal de Enfermagem através da Resolução COFEN nº 317/2007.

    Nesse passo, dúvidas não restam de que a verdade deve ser restabelecida por aquelas pessoas (profissionais de medicina, de farmácia e de odontologia, entre outros) e conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas que, indevidamente, fizeram a veiculação na internet daquela inverídica matéria, reconhecendo as competências dos valorosos profissionais de enfermagem como indispensáveis à saúde pública do Brasil, daí pugnando aos Conselhos Federais de Medicina, Farmácia e Odontologia que adotem as medidas necessárias junto aos seus Conselhos Regionais, para o restabelecimento da verdade.

Conselho Federal de Enfermagem
Diretoria


Fonte: Conselho Federal de Enfermagem - COFEN

Ração humana pode colocar em risco a saúde da população .

As pessoas estão cada vez mais cuidando da saúde e isso inclui a alimentação. Controlar o peso e ter uma vida saudável já passou a ser meta para muitos adeptos à qualidade de vida. O maior problema disso tudo é que alguns indivíduos estão substituindo refeições importantes por produtos considerados adequados a uma alimentação.

A ração humana, por exemplo, está colocando a saúde da população em risco, pois não fornece nutrientes necessários para uma nutrição apropriada. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou recentemente um informe técnico avisando que as formulações compostas por mistura de diferentes cereais, farinhas, farelos, fibras e outros ingredientes da ração humana não são suficientes para uma alimentação saudável.

“Mais uma vez temos uma situação de risco, envolvendo terapias caseiras para emagrecimento. Ainda que menos prejudicial que a terapia medicamentosa, a privação de nutrientes pode ter consequências sérias no desenvolvimento do indivíduo e manutenção das funções normais”, alerta o farmacêutico e tutor do Portal Educação, Ronaldo de Jesus.

Além disso, a Anvisa destaca que a expressão “ração humana” não pode ser utilizada como denominação de venda desses produtos, já que pode gerar dúvidas nos consumidores, não indicando a verdadeira natureza e característica desse alimento.
Fonte: Informe Saúde

1864 medicamentos mais baratos a partir de hoje

    Há 2027 medicamentos de marca que estão a ser vendidos com um preço superior ao permitido (o valor europeu de referência) e que vão ser obrigados a baixar o preço a partir desta sexta-feira. Mas o aumento do IVA de 5% para 6%, decidido pelo governo como medida anticrise, atenua este impacto positivo para os doentes. Com a nova taxa de IVA, apenas 1864 produtos vão ficar mais baratos para os portugueses, numa redução média de 2,5%, avança o jornal i.

    Este é o resultado da revisão anual de preços que obriga os laboratórios a fazer reduções quando vendem produtos a um valor excessivo (acima da média do que é praticado em Espanha, França, Itália e Grécia). Devido às recentes alterações na lei das comparticipações, este ano as novas tabelas de preços só entram em vigor a partir de hoje, três meses depois do habitual. Mas as contas do Infarmed, a que o i teve acesso, mostram um dado curioso: a maioria dos medicamentos sofre o efeito contrário ao pretendido e subiria de preço com esta revisão.

    A autoridade nacional do medicamento não sabe explicar a razão para este facto, que pode ter sido originado por um erro de cálculo. Apesar de os novos preços já terem sido enviados para as farmácias, o Infarmed ressalva que "estas subidas, assim como os restantes preços, deverão ser verificadas e corrigidas pela DGAE de acordo com a legislação". Até porque a portaria publicada no mês passado, que define as regras de fixação de preços, impede uma actualização para cima se o valor actual for mais barato do que o preço de referência.

    Dos 7987 medicamentos de marca abrangidos por esta medida, haveria 434 que passariam a ser mais caros. Com o agravamento da taxa de IVA, seriam 5950 a subir, o que representa 74% do total. Já os produtos que ficam com um custo igual seriam 69% do total, sem IVA agravado. Com o imposto a 6%, passam a ser apenas 2% (173 embalagens). Em média, a redução de preços nos produtos obrigados a descer seria de 3,4%, mas já com o aumento do imposto, fica-se pelos 2,5%.

    No grupo de remédios que ficam mais baratos está, por exemplo, a pregabalina (para o sistema nervoso central). Uma embalagem de 84 cápsulas passa de 88,75 euros para 84,62 euros. A sinvastatina (colesterol) que custava 34,86 euros por 60 comprimidos, é agora vendida por 84,62 euros.

No ano passado, a revisão de preços permitiu uma redução de custos de perto de 4 mil embalagens, mais do dobro das que vão baixar de preço este ano. Destes, 1435 eram de marca.
Fiscalização As novas regras de comparticipação permitem aos pensionistas de baixo rendimento ter remédios gratuitos, se o médico receitar um dos cinco mais baratos. Mas as dúvidas sobre a disponibilidade de stocks nas farmácias levou ontem a ministra Ana Jorge a garantir que haverá fiscalização reforçada por parte do Infarmed para apurar eventuais incumprimentos, que resultarão em penalizações.


Fonte: Diario Digital

Médicos da Medtronic ocultam efeitos colaterais de remédio Infuse

    WASHINGTON, EUA — Os estudos clínicos feitos pela empresa Medtronic sobre seu remédio Infuse ocultaram os efeitos colaterais graves e potencialmente mortais do fármaco, publicou nesta terça-feira uma revista médica.
    Os dados, apresentados à Administração Americana de Alimentos e Medicamentos (FDA), mostram que até 50% dos doentes tratados com Infuse sofrem efeitos colaterais como dores nas pernas, infecções, certos tipos de câncer e infertilidade masculina, segundo os analistas dos estudos e o editorial de uma edição especial da revista médica "The Spine Journal".
    Nenhum dos treze estudos clínicos financiados pela Medtronic, nos quais participaram 780 pacientes, divulgaram os efeitos colaterais derivados da utilização do Infuse, segundo analistas destes estudos realizados por Eugene Carragee, chefe do serviço de cirurgia de coluna vertebral da faculdade de medicina de Stanford, na Califórnia (oeste).
    O Infuse, cujo objetivo é estimular o crescimento ósseo em caso de operação da coluna vertebral, foi alvo de investigação após o FDA autorizar sua venda em 2002 e depois que os pacientes começaram a manifestar efeitos colaterais inesperados.

Fonte: AFP