sexta-feira, 1 de julho de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO - COFEN ( CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM )

    O Conselho Federal de Enfermagem - COFEN vem a público, para transmitir a sociedade e aos profissionais de enfermagem, este em especial, a verdade sobre os fatos que vem sendo veiculados na internet por certas pessoas, e também por alguns conselhos de profissões legalmente regulamentadas, a exemplo dos Conselhos de Farmácia, Conselhos de Medicina e Conselhos de Odontologia, de que o “TRF proíbe prescrição de medicamentos por enfermeiro”.

    Em novembro de 2006, o Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Brasileira e a Federação Nacional dos Médicos impetraram em desfavor da União Federal o Mandado de Segurança, com pedido de liminar, que tramitou na 4ª Vara Federal da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília sob o nº 2006.34.0034.729-1, visando à decretação da nulidade da Portaria M. S. nº 648/GM/2006 e do seu anexo (esse o seu objeto). Já no primeiro momento, o Juiz Federal daquela Vara Federal indeferiu o pedido de liminar, tendo o Conselho Federal de Medicina interposto o Agravo de Instrumento nº 2007.01.00.000126-2 para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Sem sucessos, destaque-se.

    Na malfadada nota, afirmam os seus autores que “o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília), tornou definitivamente sem efeito a Resolução 272/2002 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que permitia aos enfermeiros diagnosticar doenças, prescrever medicamentos e solicitar exames com autonomia no âmbito dos programas de rotinas aprovados em instituições de saúde”.

    Em verdade, a trata-se da divulgação da mesma matéria veiculada em agosto de 2008, à época sepultada pela própria decisão judicial proferida no encimado Mandado de Segurança que, diante da expedição da Portaria nº 1.625, de 10 de julho de 2007, pelo Ministério da Saúde, decidiu o MM. Juiz Federal que o conduzia por sepultá-lo definitivamente o referido processo, concluindo ao final: “diante do exposto, em face da falta de interesse de agir superveniente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil” (segue a sentença do Juiz Federal, NÁIBER PONTES DE ALMEIDA, como prova das afirmações aqui trazidas a público).

    Conforme se vê, não prospera a notícia indevidamente veiculada na internet, de que os enfermeiros não podem mais diagnosticar doenças, prescrever medicamentos e solicitar exames com autonomia no âmbito dos programas de rotinas aprovados em instituições de saúde, porquanto falaciosa.
Por outro norte, não restam dúvidas que as atribuições do profissional de enfermagem permanecem preservadas e garantidas pela Lei nº 7.498, de 25 de julho de 1986, dispondo claramente que: “O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem cabendo-lhe” (Art. 11): privativamente (inc. I) a “consulta de enfermagem” (alínea “i”). E, “como integrante da equipe de saúde” (inc. II): a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde” (alínea “c”).

    Destarte, deve sim o enfermeiro exercer a sua profissão com a liberdade, dignidade e autonomia que lhe assegura a Constituição Federal e a Lei do Exercício Profissional, devendo ele assumir firmemente o título de enfermeiro (a) a que está legalmente habilitado. Título esse alcançado com esforço e privações inesquecíveis, vividos durante aquele lustro dentro de uma sala de aula, cuja memória não deixa escapar.

   Relevante salientar que a Resolução COFEN nº 272/2002, foi revogada pelo Conselho Federal de Enfermagem, através da Resolução COFEN nº 358/2009. E não, pela decisão do Tribunal Regional da 1ª Região como inveridicamente divulgado na internet.

    Aliás, tamanha a desinformação (ou flagrante má-fé) daqueles que veicularam a matéria que, a bem da verdade a Resolução desta Autarquia Federal que tratava sobre o diagnostico de doenças, prescrição de medicamentos e solicitação de exames com autonomia no âmbito dos programas de rotinas aprovados em instituições de saúde, garantidos ao enfermeiro, era a 271/2002, também revogada pelo Conselho Federal de Enfermagem através da Resolução COFEN nº 317/2007.

    Nesse passo, dúvidas não restam de que a verdade deve ser restabelecida por aquelas pessoas (profissionais de medicina, de farmácia e de odontologia, entre outros) e conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas que, indevidamente, fizeram a veiculação na internet daquela inverídica matéria, reconhecendo as competências dos valorosos profissionais de enfermagem como indispensáveis à saúde pública do Brasil, daí pugnando aos Conselhos Federais de Medicina, Farmácia e Odontologia que adotem as medidas necessárias junto aos seus Conselhos Regionais, para o restabelecimento da verdade.

Conselho Federal de Enfermagem
Diretoria


Fonte: Conselho Federal de Enfermagem - COFEN

Ração humana pode colocar em risco a saúde da população .

As pessoas estão cada vez mais cuidando da saúde e isso inclui a alimentação. Controlar o peso e ter uma vida saudável já passou a ser meta para muitos adeptos à qualidade de vida. O maior problema disso tudo é que alguns indivíduos estão substituindo refeições importantes por produtos considerados adequados a uma alimentação.

A ração humana, por exemplo, está colocando a saúde da população em risco, pois não fornece nutrientes necessários para uma nutrição apropriada. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou recentemente um informe técnico avisando que as formulações compostas por mistura de diferentes cereais, farinhas, farelos, fibras e outros ingredientes da ração humana não são suficientes para uma alimentação saudável.

“Mais uma vez temos uma situação de risco, envolvendo terapias caseiras para emagrecimento. Ainda que menos prejudicial que a terapia medicamentosa, a privação de nutrientes pode ter consequências sérias no desenvolvimento do indivíduo e manutenção das funções normais”, alerta o farmacêutico e tutor do Portal Educação, Ronaldo de Jesus.

Além disso, a Anvisa destaca que a expressão “ração humana” não pode ser utilizada como denominação de venda desses produtos, já que pode gerar dúvidas nos consumidores, não indicando a verdadeira natureza e característica desse alimento.
Fonte: Informe Saúde

1864 medicamentos mais baratos a partir de hoje

    Há 2027 medicamentos de marca que estão a ser vendidos com um preço superior ao permitido (o valor europeu de referência) e que vão ser obrigados a baixar o preço a partir desta sexta-feira. Mas o aumento do IVA de 5% para 6%, decidido pelo governo como medida anticrise, atenua este impacto positivo para os doentes. Com a nova taxa de IVA, apenas 1864 produtos vão ficar mais baratos para os portugueses, numa redução média de 2,5%, avança o jornal i.

    Este é o resultado da revisão anual de preços que obriga os laboratórios a fazer reduções quando vendem produtos a um valor excessivo (acima da média do que é praticado em Espanha, França, Itália e Grécia). Devido às recentes alterações na lei das comparticipações, este ano as novas tabelas de preços só entram em vigor a partir de hoje, três meses depois do habitual. Mas as contas do Infarmed, a que o i teve acesso, mostram um dado curioso: a maioria dos medicamentos sofre o efeito contrário ao pretendido e subiria de preço com esta revisão.

    A autoridade nacional do medicamento não sabe explicar a razão para este facto, que pode ter sido originado por um erro de cálculo. Apesar de os novos preços já terem sido enviados para as farmácias, o Infarmed ressalva que "estas subidas, assim como os restantes preços, deverão ser verificadas e corrigidas pela DGAE de acordo com a legislação". Até porque a portaria publicada no mês passado, que define as regras de fixação de preços, impede uma actualização para cima se o valor actual for mais barato do que o preço de referência.

    Dos 7987 medicamentos de marca abrangidos por esta medida, haveria 434 que passariam a ser mais caros. Com o agravamento da taxa de IVA, seriam 5950 a subir, o que representa 74% do total. Já os produtos que ficam com um custo igual seriam 69% do total, sem IVA agravado. Com o imposto a 6%, passam a ser apenas 2% (173 embalagens). Em média, a redução de preços nos produtos obrigados a descer seria de 3,4%, mas já com o aumento do imposto, fica-se pelos 2,5%.

    No grupo de remédios que ficam mais baratos está, por exemplo, a pregabalina (para o sistema nervoso central). Uma embalagem de 84 cápsulas passa de 88,75 euros para 84,62 euros. A sinvastatina (colesterol) que custava 34,86 euros por 60 comprimidos, é agora vendida por 84,62 euros.

No ano passado, a revisão de preços permitiu uma redução de custos de perto de 4 mil embalagens, mais do dobro das que vão baixar de preço este ano. Destes, 1435 eram de marca.
Fiscalização As novas regras de comparticipação permitem aos pensionistas de baixo rendimento ter remédios gratuitos, se o médico receitar um dos cinco mais baratos. Mas as dúvidas sobre a disponibilidade de stocks nas farmácias levou ontem a ministra Ana Jorge a garantir que haverá fiscalização reforçada por parte do Infarmed para apurar eventuais incumprimentos, que resultarão em penalizações.


Fonte: Diario Digital

Médicos da Medtronic ocultam efeitos colaterais de remédio Infuse

    WASHINGTON, EUA — Os estudos clínicos feitos pela empresa Medtronic sobre seu remédio Infuse ocultaram os efeitos colaterais graves e potencialmente mortais do fármaco, publicou nesta terça-feira uma revista médica.
    Os dados, apresentados à Administração Americana de Alimentos e Medicamentos (FDA), mostram que até 50% dos doentes tratados com Infuse sofrem efeitos colaterais como dores nas pernas, infecções, certos tipos de câncer e infertilidade masculina, segundo os analistas dos estudos e o editorial de uma edição especial da revista médica "The Spine Journal".
    Nenhum dos treze estudos clínicos financiados pela Medtronic, nos quais participaram 780 pacientes, divulgaram os efeitos colaterais derivados da utilização do Infuse, segundo analistas destes estudos realizados por Eugene Carragee, chefe do serviço de cirurgia de coluna vertebral da faculdade de medicina de Stanford, na Califórnia (oeste).
    O Infuse, cujo objetivo é estimular o crescimento ósseo em caso de operação da coluna vertebral, foi alvo de investigação após o FDA autorizar sua venda em 2002 e depois que os pacientes começaram a manifestar efeitos colaterais inesperados.

Fonte: AFP

quinta-feira, 30 de junho de 2011

Governo adota novo modelo de gestão na área de saúde

   Com o objetivo de melhorar a prestação de serviços no Sistema Único de Saúde (SUS), o governo federal decidiu adotar um modelo de gestão já usado na iniciativa privada: o de premiar quem cumprir metas e penalizar aquele que não atender ao compromisso.
    Um decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, e publicado nessa quarta-feira, cria contratos que trarão metas específicas de atendimento a serem cumpridas pelos estados e municípios na rede pública de saúde, como número de cirurgias ou de pré-natal. Atualmente, são definidos apenas compromissos nacionais.
   Quem descumprir os compromissos, corre o risco de ser punido, podendo deixar de receber recursos. Quem cumprir as metas, será recompensado e poderá ganhar o dobro do repasse.
   “O município tem responsabilidade de ofertar um conjunto de cirurgias. Ele não consegue ofertar, você pode tirar de um município e passar para outro da região. Você pode tirar o recurso do município e passar para o estado, para contratar o serviço naquela região”, explicou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
   As obrigações serão estipuladas  a partir de um mapeamento sobre a realidade e a estrutura de saúde disponível nos municípios, a ser feito pelo Ministério da Saúde. Os estados e municípios serão divididos em 419 regiões, seguindo as semelhanças entre eles.
   Não há prazo para as metas serem fechadas e entrarem em vigor. A expectativa do ministro é fechar  20% dos contratos até o fim do ano e a totalidade do país até 2014.
  Outra novidade, segundo Padilha, é que o usuário irá saber quais os serviços disponíveis nos hospitais e postos de saúde da cidade onde mora. A ideia é disponibilizar as informações pela internet.
  O decreto vem para regulamentar a Lei Orgânica da Saúde, que vigora há 21 anos. O modelo de gestão foi debatido com representantes da sociedade e secretários de Saúde estaduais e municipais.

Fonte: Jornal do Brasil

terça-feira, 21 de junho de 2011

AVISO IMPORTANTE
O POSTO DE SAÚDE CENTRAL ESTARÁ DE PLANTÃO
NESTA SEXTA FEIRA DIA 24 DE JUNHO
A CARATER EMERGENCIAL

AS DEMAIS UNIDADES ESTARÃO FECHADAS
RETORNANDO A NORMALIDADE NA SEGUNDA FEIRA

quarta-feira, 15 de junho de 2011

Saúde da Mulher - Exames e Preventivos

Procure a Unidade Central nestas datas, se você não pode ou não tem tempo para ir de Segunda a Sexta, agora tem mais esta opção para fazer o exame preventivo e buscar mais informações sobre o assunto, não perca tempo, sua saúde muito importante.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Hoje é Dia Mundial do Doador de Sangue

Se cada uma fizer a sua parte, poderemos sempre ajudar a quem necessita de sangue, assim salvando muitas vidas.

Faça a Sua parte, Doe Sangue.!!!

segunda-feira, 13 de junho de 2011

Um pouco da História da Vacinação e da Luta Contra a Polio

            Albert Sabin          

(Criador da vacina contra a poliomielite)
26/8/1906, Bialistok, Rússia
3/3/1993, Washington, Estados Unidos
 A primeira imagem de Albert Sabin para o povo brasileiro é a de um homem de cabelos brancos, inventor das gotinhas que acabam com a paralisia infantil. De fato, o cientista Albert Sabin esteve diversas vezes no Brasil, ajudando no combate à poliomielite. Prova de sua popularidade são as dezenas e dezenas de escolas, hospitais, clínicas e instituições que trazem seu nome.

   Albert Sabin nasceu numa pequena aldeia polonesa, na época pertencente à Rússia. A perseguição russa contra os judeus fez com que sua família emigrasse para os Estados Unidos em 1921.
   A adaptação foi difícil em virtude da pobreza. Com a ajuda de um tio, Albert Sabin começou os estudos de odontologia, mudando depois sua escolha para medicina. Depois de formado, trabalhou no Bellevue Hospital, em Nova York.

   Em 1931, Sabin completou o doutorado em medicina, na Universidade de Nova York. Passou uma temporada trabalhando em Londres em 1934, como representante do Conselho Americano de Pesquisas.

   De volta aos Estados Unidos, tornou-se pesquisador do Instituto Rockfeller de Pesquisas Médicas. Nesse instituto, demonstrou o crescimento do vírus da poliomielite em tecidos humanos. Posteriormente, comprovou a eficácia de uma vacina oral contra o vírus.

   Sabin serviu como médico no exército norte-americano durante a Segunda Guerra Mundial, combateu epidemias entre as tropas baseadas na África e trabalhou também no desenvolvimento de vacinas contra a dengue e a encefalite japonesa.

   Em 1960, após pesquisas conjuntas com cientistas de vários países, a vacina contra a poliomielite foi produzida oficialmente nos Estados Unidos. O doutor Albert Sabin tornou-se conhecido em todo o mundo.

   Em uma de suas várias visitas ao Brasil, recebeu do governo brasileiro, em 1967, a Grã-Cruz do Mérito Nacional.
   Albert Sabin morreu de ataque cardíaco, aos 86 anos, em sua casa em Washington.

18 DE JUNHO É O DIA " D " DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A PÓLIO E SARAMPO

Campanha Nacional de Vacinação: poliomielite e sarampo


   A campanha contra pólio será realizada em duas etapas, dias 18 de junho e 13 de agosto de 2011.
   Quem deve tomar as duas gotinhas?
   Todas as crianças menores de cinco anos (4 anos, 11 meses e 29 dias) devem tomar as duas gotinhas para prevenir a paralisia infantil.
   A segunda fase começa no dia 13 de agosto. Nesta data, os pais ou responsáveis devem levar as crianças novamente aos postos de vacinação, para que elas recebam mais duas gotinhas contra a pólio.
É importante levar a carteira de vacinação das crianças, para atualização das doses aplicadas.

Histórico
   O último caso de poliomielite no Brasil foi registrado em 1989, na Paraíba. Em 1994, o país recebeu da Organização Mundial da Saúde (OMS) o certificado de eliminação da doença. Porém, é importante continuar vacinando as crianças porque o vírus da paralisia infantil ainda circula em outros países. De acordo com a OMS, 26 países ainda registram casos da doença e quatro deles são endêmicos, ou seja, possuem transmissão constante: Afeganistão, Índia, Nigéria e Paquistão.
   A pólio é uma doença infectocontagiosa grave. Na maioria das vezes, a criança não morre quando é infectada, mas adquire sérias lesões que afetam o sistema nervoso, provocando paralisia, principalmente nos membros inferiores. A doença é causada e transmitida por um vírus (o poliovírus) e a infecção se dá principalmente por via oral.

Vacinação contra o Sarampo

   Em 2011, a campanha de vacinação contra a poliomielite terá uma novidade. No início da primeira etapa, em 18 de junho, além das duas gotinhas contra a paralisia infantil, municípios de oitos estados também vão vacinar crianças contra sarampo: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia, Ceará e Alagoas.
   Quem deve se vacinar contra o sarampo?
   Nos municípios desses estados, todas as crianças entre um ano e menores de sete anos (6 anos, 11 meses e 29 dias) devem se vacinar contra o sarampo – mesmo que já tenham sido vacinadas antes.
   Municípios das demais unidades da federação vão vacinar as crianças dessa faixa etária contra o sarampo no dia 13 de agosto (começo da segunda etapa de vacinação contra a pólio).
   Esta vacinação contra o sarampo é chamada “campanha de seguimento” e costuma ocorrer em intervalos de três a cinco anos, para reforçar a proteção das crianças contra a doença e manter o Brasil sem transmissão disseminada do vírus do sarampo.

Histórico

   A última “campanha de seguimento” ocorreu em 2004 e outra estava prevista para 2009, mas não aconteceu por conta da pandemia de gripe H1N1; nem ocorreu em 2010 por conta da vacinação contra a influenza pandêmica.
   Planejada para 2011, a “campanha de seguimento” do sarampo aconteceria, em todo o país, na segunda etapa da vacinação contra a paralisia infantil, dia 13 de agosto. Porém, um surto de sarampo na Europa, que desde o início do ano já tem mais de 6,5 mil casos suspeitos notificados, sendo 5 mil somente na França, fez com o que o Ministério da Saúde, juntamente com estados e municípios, antecipasse a ação em áreas prioritárias.
   Com a proximidade das férias de meio de ano, foram levados em conta três critérios para identificar os estados onde a “campanha de seguimento” contra o sarampo será antecipada nos estados com: maior fluxo turístico; densidade populacional, dificultando operações efetivas de bloqueio vacinal, em caso de surtos; e em localidades com menores coberturas da vacina tríplice viral nos últimos anos.
   Assim foram identificados os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia, Ceará e Alagoas.

Veja no quadro abaixo as vacinas que as crianças devem tomar, de acordo com a idade, a data da campanha de vacinação e o estado onde vivem:

Campanhas NacionaisDatasPúblicoUF
1ª etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite18 de junho (Dia de Mobilização) a 22 de julhoCrianças de 0 a menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias)Todos os estados e municípios
1ª fase da Campanha de Seguimento contra o SarampoCrianças de 1 ano a menores de 7 anos (6 anos, 11 meses e 29 dias)Todos os municípios de: AL, BA, CE, MG, PE, RJ, RS, SP
2ª etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite13 de agosto (Dia de Mobilização) a 16 de setembroCrianças de 0 a menores de 5 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias)Todos os estados e municípios
2ª fase da Campanha de Seguimento contra o SarampoCrianças de 1 ano a menores de 7 anos (6 anos, 11 meses e 29 dias)Todos os municípios de: AC, AM, AP, ES, GO, MA, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RN, RO, RR, SE, SC, TO e DF

1. Há risco para as crianças que vão tomar duas vacinas?

   Não. As vacinas são seguras e podem ser dadas às crianças no mesmo dia, sem prejudicar a saúde delas.

2. As vacinas têm contraindicações?

   Em geral, não. Porém, recomenda-se que as crianças que estejam com febre acima de 38º ou com alguma infecção sejam avaliadas por um médico antes de se vacinarem. Também não é recomendado vacinar crianças que tenham problemas de imunodepressão (como pacientes de câncer e AIDS ou de outras doenças e/ou tratamentos que afetem o sistema imunológico) e anafilaxia (reação alérgica severa) a dose anterior das vacinas.

3. Onde vacinar as crianças?

   Os pais ou responsáveis devem procurar a Secretaria de Saúde do seu município ou estado para se informar sobre a lista de postos, bem como os endereços e os horários de funcionamento.

4. Só será possível vacinar as crianças nessas datas?

   Não. As vacinas contra pólio e sarampo são oferecidas gratuitamente pelo SUS e estão disponíveis durante todo o ano, nos postos de saúde, para a imunização de rotina. Mas é fundamental levar as crianças às campanhas de vacinação, porque elas reforçam a proteção da saúde delas.

5. Como funciona o calendário básico de vacinação, fora das campanhas?

   Vacina poliomielite oral – Os bebês devem receber a vacina aos dois, quatro e seis meses. Aos 15 meses, recebem o primeiro reforço. Porém, todas as crianças menores de cinco anos (de 0 a 4 anos 11 meses e 29 dias) devem tomar as duas doses durante a Campanha Nacional, mesmo que já tenham sido vacinadas anteriormente.
   Vacina tríplice viral – As crianças devem tomar uma dose da vacina tríplice viral (que protege contra sarampo, rubéola e caxumba) aos 12 meses e um reforço aos quatro anos. Porém, todas as crianças devem se vacinar nas “campanhas de seguimento”, mesmo que já tenham sido vacinadas anteriormente.

Restou alguma dúvida? Não deixe de perguntar!

Procure o Posto de Vacinação mais próximo, não esquecendo de levar a caderneta de vacinação.



terça-feira, 7 de junho de 2011

ROTEIRO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A PÓLIO - ETAPA 1






CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A POLIOMIELITE - 1ª ETAPA

ROTEIRO:

20/06/2011
Km 7 Barra Verde .....................................................     13:00            
São José da Barra Verde............................................     13:30
São Bom Jesus da Barra Verde..................................     14:00
Linha Rosário.............................................................     14:30
Rio Sapato..................................................................     15:00
Rancho Queimado......................................................    15:30
Capoeirada..................................................................    16:00                             
Sede Sarandi...............................................................    16:30
              
21/06/2011
Canhada Funda..........................................................     13:30
Três Barras.................................................................     14:00
Boa Esperança...........................................................     14:30
Itororó........................................................................     15:00
Pacífico......................................................................     15:30

22/06/2011
Serra Alta...................................................................     13:30
Barreiros.....................................................................    14:00
Nova Estrela...............................................................     15:00
Perpétuo Socorro........................................................     15:30
Linha Gaúcho.............................................................    16:00
Linha Bonita...............................................................    16:30
Observação: A Campanha de Vacinação será realizada nos pavilhões cedidos das respectivas comunidades.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Poliomielite, saiba tudo sobre Doença


Poliomielite, ou paralisia infantil, é uma doença contagiosa aguda causada pelo poliovírus (sorotipos 1, 2, 3), que pode infectar crianças e adultos por via fecal-oral (através do contato direto com as fezes ou com secreções expelidas pela boca das pessoas infectadas) e provocar ou não paralisia.
A multiplicação desse vírus começa na garganta ou nos intestinos, locais por onde penetra no organismo. Dali, alcança a corrente sanguínea e pode atingir o cérebro. Quando a infecção ataca o sistema nervoso, destrói os neurônios motores e provoca paralisia flácida em um dos membros inferiores. A doença pode ser mortal, se forem infectadas as células dos centros nervosos que controlam os músculos respiratórios e da deglutição.
A poliomielite foi praticamente erradicada nas áreas desenvolvidas do mundo com a vacinação sistemática das crianças, mas o vírus ainda está ativo em alguns paises da África e da Ásia. Para evitar que seja reintroduzido nas regiões que não registram mais casos da doença, as campanhas de imunização devem ser repetidas todos os anos.

Sintomas
O período de incubação varia de 5 a 35 dias, com mais frequência entre 7 e 14 dias.
Na maioria dos casos, a infecção pelo vírus da poliomielite pode ser assintomática. Isso não impede sua transmissão, pois é eliminado pelas fezes e pode contaminar a água e os alimentos.
Quando se manifestam, os sintomas variam de acordo com a gravidade da infecção.
Nas formas não paralíticas, os sinais mais característicos são febre, mal-estar, dor de cabeça, de garganta e no corpo, vômitos, diarreia, constipação, espasmos, rigidez na nuca e meningite. Na forma paralítica, quando a infecção atinge as células dos neurônios motores, além dos sintomas já citados, instala-se a flacidez muscular que afeta, em regra, um dos membros inferiores.

Diagnóstico
O diagnóstico fundamenta-se nos sinais clínicos e em exames laboratoriais de fezes para pesquisa do vírus. Também são importantes o exame do liquor, dos anticorpos da classe IgM e a eletroneuromiografia.
É indispensável estabelecer o diagnóstico diferencial para distinguir a poliomielite de outras doenças que também comprometem os neurônios motores.

Vacina
Existem duas vacinas contra a poliomielite. A VPO-Sabin, ou vacina da gotinha, faz parte do Calendário Básico de Vacinação. Ela deve ser aplicada aos 2, 4, 6 e 15 meses de idade. Até os cinco anos, as crianças devem receber doses de reforço anualmente.
A vacina Salk, administrada por via intramuscular, é indicada para pessoas expostas, com baixa imunidade, ou que viajarão para regiões onde o vírus ainda está ativo.

Tratamento
Poliomielite é uma doença de notificação compulsória ao sistema de saúde. Como em muitas infecções virais, não há tratamento específico para a doença, mas alguns cuidados são indispensáveis para controlar as complicações e reduzir a mortalidade. Entre eles destacam-se:
* Repouso absoluto nos primeiros dias para reduzir a taxa de paralisia;
* Mudança frequente de posição do paciente na cama, que deve ter colchão firme e apoio para os pés e a cabeça;
* Tratamento sintomático da dor, febre e dos problemas urinários e intestinais;
* Atendimento hospitalar nos casos de paralisia ou de alteração respiratória;
* Acompanhamento ortopédico e fisioterápico.

Recomendações
* Esteja atento. A falta de saneamento básico e de medidas adequadas de higiene é a principal causa de transmissão do vírus da poliomielite. A má qualidade da água utilizada para consumo e alimentos preparados sem os cuidados de higiene facilitam a proliferação dos diferentes tipos de poliovírus;
* Lave sempre as mãos, especialmente antes de preparar as refeições, de começar a comer e depois de usar o banheiro;
* Procure desenvolver na criança pequena hábitos saudáveis de higiene, como lavar as mãos, só beber água tratada e verificar se utensílios de mesa e cozinha estão limpos antes de usá-los.


Fonte: drauziovarella.com.br

quarta-feira, 25 de maio de 2011

CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A PÓLIO 2011

    A campanha de vacinação contra a poliomielite inicia no dia 13 de junho, e deverão ser vacinadas criancas de 0 a 5 anos, no dia 18 de junho sera o dia D da vacinação, não deixe de vacinar seu filho. Procure o posto de saúde mais próximo a partir das datas informadas.

    ( Lembre-se de trazer a carteirinha de vacinação )

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Prefeitura lança Edital de Processo Seletivo - Agente Comunitário de Saúde

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº002/2011/SMS/HO DE 24 DE MAIO  DE 2011.

ABRE INSCRIÇÕES E FIXA NORMAS AO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARATER TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE HERVAL D’OESTE.

                                            
O Prefeito do Município de HERVAL D’OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, juntamente com o Secretário Municipal de Saúde,  e tendo por base as Leis Complementares Municipais nº 213/2006, 224/2007, 237/2007, 2.594/2008 com suas alterações posteriores, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, e

Considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para realização do Processo Seletivo de Provas para contratação de servidores em caráter temporário nas Estratégias Saúde da Família, em anexo a Secretaria Municipal de Saúde de Herval d’ Oeste, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I.              DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1  .O presente Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Santos Dumont, nº. 277, Centro, Herval d’Oeste (SC), telefone (49) 3554-2429.
1.2  .O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com o previsto no anexo I.
1.3  .A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

II.            DAS INSCRIÇÕES

 2.1. As inscrições serão recebidas na Secretaria Municipal de Saúde de Herval d’ Oeste – SC, na Rua Santos Dumont, nº 277, Centro, na cidade de Herval d’Oeste, SC, no período de 24 de maio à 07 de junho de 2011, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 10:30 horas.
 2.2. A inscrição neste Processo Seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
 2.3. A inscrição somente será efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com poderes específicos para representá-lo.
 2.4. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes na Tabela de Cargos deste Edital.
2.5. A inscrição será efetuada mediante o preenchimento de requerimento padronizado fornecido pelo Município, ocasião em que o candidato, sob as penas da Lei, declarará:
2.5.1- Ter nacionalidade brasileira;
2.5.2- Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;
2.5.3 - Ser portador de CPF válido;
2.5.4- Gozar de boa saúde;
2.5.5- Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;
2.5.6- Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
2.5.7- Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente Processo Seletivo;
2.6. Os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo deverão ser apresentados e comprovados quando da convocação para a contratação do candidato.
2.7. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital, não terá sua inscrição homologada, e, em conseqüência, serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
 2.8. A inscrição será somente presencial, não podendo ser feita pelo correio, e-mail ou fac-símile, e não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.9. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito.
2.10. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.
2.11. O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo;
2.12. A adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo.
2.13. A fidedignidade das informações contidas na Ficha de Inscrição, a qual estará disponível no local das inscrições, é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal.

III.  DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Ao candidato portador de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, para os empregos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5 % (cinco por cento) das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.
3.2. Serão consideradas necessidades especiais somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.
3.3. Na sua inscrição, o portador de necessidades especiais deverá indicar no espaço apropriado, constante da Ficha de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar as provas.
3.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar provas e o cartão-resposta com letras ampliadas, receberá os mesmos com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão-resposta.
3.5. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para exercer as atribuições do cargo.
3.6. O candidato portador de necessidades especiais, após realizar sua inscrição, no prazo previsto no item 2.1, deverá entregar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com o respectivo enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da necessidade especial e o não impedimento do candidato ao exercício do cargo pretendido, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no local das inscrições, impreterivelmente até o último dia e horário estabelecido para as inscrições.
a) Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.
b) O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pelo Município de Herval d’Oeste, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
3.7. O candidato portador de necessidades especiais participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa, quando da sua inscrição.
3.9 A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será deferida pela Comissão Especial para o Processo Seletivo devendo obedecer aos seguintes requisitos: ser datilografada ou digitada em duas vias devidamente assinadas com a argumentação da solicitação.
3.10. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.
3.11. Não havendo candidatos classificados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais candidatos classificados, respeitando-se a ordem de classificação.
IV.  DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1.  As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante no ANEXO III deste Edital, e estarão disponíveis no mural público da Prefeitura Municipal de Herval d´Oeste / SC.
4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.
4.3. O candidato deverá verificar a relação de inscrições homologadas para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada, o mesmo não poderá prestar provas.


V.  DO REGIME EMPREGATÍCIO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo serão admitidos na forma prevista pela CLT e a contratação obedecerá ao Regime Jurídico Celetista e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

VI.  DAS PROVAS

6.1. O Processo Seletivo, objeto deste Edital, constará de prova objetiva, de acordo com as especificações e disposições deste Edital.
6.2. Todos os candidatos deverão realizar a prova no mesmo dia, horário e local. Não podendo a mesma ser realizada individualmente ou em data, horário ou local que não seja o especificado neste Edital e em suas alterações posteriores.
6.3. A prova será realizada no dia 12 de junho de 2011 na Escola Municipal Cruz e Sousa, sito à Rua 1ª de janeiro – Bairro São Jorge – Herval d’Oeste – SC, tendo início às 9h e término às 12h ( prazo de duração de três horas), sendo que o fechamento dos portões ocorrerá às 9h, recomendando-se que o candidato esteja no local das provas  até às 08h30min munido de documento de identidade.

VII.  DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva inclui questões de língua portuguesa, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme ementa das disciplinas constantes do Anexo II, parte integrante deste Edital, e será realizada em etapa única de três (03) horas de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta.
7.2 A prova será objetiva e constará de 25 (vinte e cinco) questões, com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 01 (uma) deve ser assinalada.
7.3. A pontuação de cada questão será de 0,4 pontos.
7.4. Para a realização da prova objetiva, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.
7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.
7.6. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar a cédula de identidade original ou carteira expedida pelo órgão de classe original.
a) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
b) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.
c) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
d) Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
e) Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida acima, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.
7.7. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.
7.8. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.
7.9. Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato no Processo Seletivo. Os telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos serão entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.
7.10. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):
a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;
b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;
c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;
d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.
7.11. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.
7.12. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após 30 (trinta) minutos de seu início.
7.13. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será eliminado automaticamente do Processo Seletivo.
7.14. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.
7.15. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência de trinta (30) minutos em relação ao início da mesma, sendo vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.
7.16. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova, nem a realização de prova fora do horário e local estabelecidos no Edital para todos os candidatos.
7.17. A prova objetiva será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (uma) decimal, sem arredondamento.
7.18 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).
7.19. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva será divulgado a partir das 10 horas do primeiro dia útil após a realização da referida prova, no mural público da Prefeitura Municipal.
7.20. Havendo impugnação de questões da prova objetiva, o candidato poderá preencher um requerimento no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.
a) O formulário de impugnação de questão poderá ser fornecido ao candidato no dia da realização da prova, caso este o solicite.
b) As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Processo Seletivo, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.
c) A questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII.  DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.
8.2. Ocorrendo empate na classificação, serão usados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:
a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;
b) maior nota na prova de língua portuguesa;
c) a idade, dando-se preferência para o candidato mais velho;
d) se mesmo assim persistir o empate, o critério adotado será o sorteio.
8.3. A data da divulgação da classificação final é a constante no cronograma previsto no ANEXO III deste Edital e será divulgada nos meios oficiais de publicação a critério da Administração Pública Municipal.
8.4. A listagem a que se refere o item acima conterá somente os candidatos aprovados, em ordem de classificação, com as notas detalhadas de acordo com a modalidade de prova.
8.4.1. Os candidatos que não lograrem aprovação e desejarem saber suas notas poderão enviar solicitação à comissão especial, por escrito, digitado ou datilografado.
8.4.2 A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF e data de nascimento do candidato interessado.

IX.  DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos constantes do anexo III;
a) homologação das inscrições;
b) publicação do gabarito provisório da prova objetiva;
c) divulgação da nota da prova objetiva;
d) divulgação do resultado final do Processo Seletivo.
9.2. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: ser datilografado ou digitado em duas vias, assinado; ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente; ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.
9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na Prefeitura Municipal de Herval d´Oeste, no Setor de Planejamento, dentro do seu horário de funcionamento, cabendo à Comissão Especial do Processo Seletivo a apreciação.
9.4. O candidato que desejar obter o teor das provas após a realização do Processo Seletivo, poderá fazê-lo através de contato com a Comissão Especial.
9.4.1. A solicitação de que trata o item acima deverá conter: nome, CPF e data de nascimento do candidato interessado.
9.5. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.
9.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.
9.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.
9.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.
9.9. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída, conforme se verifique ou não erros na conferência.
a) Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.
b) As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer, coletivamente.
9.10. A Comissão Especial do Processo Seletivo constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recursos ou revisões adicionais.



X.  DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do Processo Seletivo objeto deste Edital será homologado pela autoridade competente e publicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Herval d´Oeste e no órgão de publicação oficial do Município de Herval d’Oeste.

XI.  DA CONTRATAÇÃO

11.1. Previamente à contratação, mediante convocação, serão exigidos dos candidatos classificados, os seguintes documentos:
a) Comprovante de regularidade com as obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino);
b) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
c) Diploma de conclusão de curso conforme habilitação mínima exigida no ANEXO I deste Edital;
d) Registro no respectivo Conselho Profissional regulamentador da profissão, caso seja exigido como habilitação mínima constante no ANEXO I deste Edital;
e) Declaração de bens;
f) Declaração de não acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição;
g) Laudo médico de saúde física e mental.
h) Ter idade mínima de (dezoito) 18 anos no ato da contratação.
i) Comprovante de residência da área de atuação, a qual fez a inscrição. 
11.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.
11.3. O não-cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato, passando o mesmo a ocupar o último lugar na lista dos classificados.

XII.  DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1. Delega-se competência à Comissão Especial do Processo Seletivo para:
a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;
b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;
c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;
d) prestar informações sobre o Processo Seletivo;
e) definir normas para aplicação das provas;
f) constituir comissão interna do Processo Seletivo e designar bancas examinadoras, conforme a necessidade.



XIII.  DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Herval d´Oeste.
XIV.  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente.
14.2. Embora se trate de Emprego Público devidamente regido pela CLT, para tanto sem estabilidade junto ao ente público, a listagem de aprovados neste processo seletivo terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.
14.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
14.4. O candidato classificado no Processo Seletivo, que não quiser ser contratado ou não entregar os documentos exigidos quando convocado, poderá requerer, de forma expressa, sua reclassificação para o último lugar dos classificados.
14.5. A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.
14.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão Especial do Processo Seletivo, o candidato que:
a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas, desde que devidamente comprovado;
b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;
d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.
14.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
14.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.
14.9 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Herval d´Oeste.
Herval d’Oeste, 24 de maio  de 2011.

NELSON GUINDANI
Prefeito Municipal



ANEXO I
DAS VAGAS E HABILITAÇÕES PARA
O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO
VAGAS
CARGA HORÁRIA SEMANAL
*VENCIMENTO
HABILITAÇÃO MINIMA
ACS – ESF Vila Rica
Cadastro de reserva
40 horas
621,01
Ensino Médio Completo
ACS – ESF Nossa Senhora Aparecida
Cadastro de reserva
40 horas
621,01
Ensino Médio Completo
ACS – ESF Nossa Senhora de Fátima
Cadastro de reserva
40 horas
621,01
Ensino Médio Completo
ACS – ESF Estação Luzerna 
Cadastro de reserva
40 horas
621,01
Ensino Médio Completo

  • Além do vencimento, agrega-se o valor do vale alimentação

DA DESCRIÇÃO DO CARGO:
* desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à área;
*trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro-área;
*estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
*cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados;
*orientar famílias quanto a utilização dos serviços de saúde disponíveis;
*desenvolver atividades de promoção da saúde, prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
*acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
*cumprir com as atribuições atualmente definidas para os agentes em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44 GM, de 03 de janeiro de 2002.
* desenvolver demais atribuições pertinentes ao cargo



ANEXO II
CONTEUDO PROGRAMÁTICO PARA
O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA



1.   CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A)     Língua Portuguesa: leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística.
B)     Conhecimentos gerais: História do Brasil: Brasil Colônia, Brasil Império, Brasil República; Organização político-administrativa do Brasil; Agronegócios e a economia brasileira; Espaço industrial brasileiro; migrações populacionais e urbanização no Brasil; Contexto internacional; Neoliberalismo e globalização, Mercosul; Questões ambientais; Aspectos históricos e geográficos do Estado de Santa Catarina e do município de Herval D´Oeste; Aspectos econômicos do Estado de Santa Catarina e do município de Herval D´Oeste; Atualidades relativas ao País, ao Estado e ao Município de Herval D´Oeste.
C)     Conhecimentos específicos: Operacionalização do Programa Saúde da Família - PSF e do Programa Agentes Comunitários de Saúde – PACS; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; Noções básicas sobre o Processo Saúde – Doença; Noções básicas sobre Imunização; Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo; Conceitos: Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Assistência Farmacêutica; Doenças infecto-contagiosas mais comuns no Brasil; Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas; Atualidades: econômica, social e política; Relações entre os seres vivos, ciclos biológicos das principais parasitoses; Higiene e conservação de alimentos; Epidemiologia das seguintes doenças: Dengue, Febre Amarela, Cólera, Hepatite, Leptospirose, Pediculose, Escabiose, Febre Tifóide, Tuberculose, Raiva, Hanseníase, Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial, Leishimaniose.



ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO
(sujeito a alterações)




1. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: 24/05/2011.
2. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 24/05/2011 à 07/06/2011.
4. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS: 08/06/2011.
5. RECURSO QUANTO ÁS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 09/06/2011.
6. HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES: 10/06/2011.
7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 12/06/2011 – das 9h às 12h.
8. DIVULGAÇÃO DO GABARITO:  13/06/2011
9.PRAZO PARA RECURSOS QUANTO ÀS QUESTÕES DA PROVA:.14/06/2011 E 15/06/2011
10. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO: 16/06/2011.
11. PRAZO PARA RECURSOS QUANTO AO RESULTADO FINAL: 17/06/2011.
12. HOMOLOGAÇÃO FINAL: 20/06/2011.